CIPA+A

CIPA+A

O QUE É A CIPA+A

A CIPA+A – comissão interna de prevenção de acidentes – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Essa iniciativa visa o atendimento à norma regulamentadora, NR 5 (clique aqui para baixar), aprovada pela Portaria Nº 3.214 de 8/8/78, nova redação 24/2/99, baixada pelo Ministério do Trabalho.

Atribuições:

1. identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

2. elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

3. participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

4. realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

5. realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

6. divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

7. participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

8. requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

9. colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

10. divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

11. participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

12. requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

13. requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

14. promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

15. participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

INTEGRANTES

Belo Horizonte: mandato dez/23 a nov/24 – eleição de 4 representantes dos empregados e indicação de 4 representantes do empregador

Belo Horizonte

Indicados pela Empresa:

  • Ana Paula Marcelino – Presidente
  • Sara Lazzuri
  • Livia Helena

Votação Empregados

  • João Victor Rodrigues Murta (Vice-Presidente)
  • Thales de Oliveira Santos
  • Michael Cassemiro Oliveira